Audiovisual brasileiro lança movimento pela regulação do streaming

A FIBRAv (Frente da Indústria Independente Brasileira do Audiovisual) nasce para debater questões sensíveis como propriedade patrimonial, e presença de conteúdo brasileiro independente nos catálogos dos serviços de vídeo sob demanda

A FIBRAv (Frente da Indústria Independente Brasileira do Audiovisual) divulgou um comunicado em que explica a importância da regulação dos serviços de streaming. O grupo é composto por 12 associações e sindicatos representativos do setor: ABRACI (Associação Brasileira de Cineastas), ABRANIMA (Associação Brasileira de Empresas Produtoras de Animação), APACI (Associação Paulista de Cineastas), APAN (Associação de Profissionais do Audiovisual Negro), API (Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro), APRO (Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais), BRAVI (Brasil Audiovisual Independente), CONNE (Conexão Audiovisual Centro-Oeste, Norte e Nordeste), FAMES (Fórum Audiovisual Minas Gerais, Espírito Santo e Sul), +MULHERES (Mulheres Lideranças do Audiovisual Brasileiro), SIAESP (Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo) e SICAV (Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual).

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Estabelecida antes do avanço dos serviços de video on demand (VoD), a regulação do audiovisual no Brasil deixa de fora do arcabouço legal as plataformas de streaming. A regulação é necessária para que a indústria brasileira seja fortalecida, garantindo que as produtoras sejam proprietárias das obras que produzem no país, gerando com elas divisas para o Brasil. Os serviços de vídeo por demanda se tornaram, em poucos anos, a principal janela para o conteúdo audiovisual no mundo. O mercado brasileiro, com mais 200 milhões de consumidores, é estratégica e comercialmente relevante para as plataformas, ocupando, em algumas delas, a segunda ou terceira posição mundial.

A frente almeja sensibilizar o Governo Federal, o Congresso Nacional e a sociedade para as questões presentes em alguns projetos de lei em tramitação em Brasília (DF). Entre elas, estão: 1) propriedade Intelectual e patrimonial das obras para os produtores brasileiros independentes que as realizam; 2) proeminência e cotas para conteúdos brasileiros; 3) investimento direto na produção de conteúdo brasileiro independente; 4) criação da Condecine VoD – recursos que serão destinados ao desenvolvimento de políticas públicas com mecanismos que promovam a valorização do patrimônio cultural brasileiro.

Por meio de nove de suas 12 entidades, a recém-criada frente estará presente nas sessões da audiência pública que a comissão de Educação e Cultura do Senado realiza nesta semana para discutir a regulação do streaming no país. Com cinco minutos de fala para cada uma, três delas participam na quarta-feira (dia 13), a partir das 14h, e outras seis na quinta-feira (dia 14), a partir de 9h. Nas duas datas, também apresentarão seus pontos de vista sobre o tema a secretária do Audiovisual do Ministério da Cultura (MinC), Joelma Gonzaga e representantes de plataformas como Netflix e Amazon Prime.

Streaming no Brasil

Quase todos os setores da economia brasileira, como radiodifusão, telecomunicações, indústria química, serviços financeiros e indústria audiovisual, são regulados no país, sendo o streaming a única exceção. Uma vez que a regulação do VoD é uma realidade em diversos países, a exemplo de França, Itália, Espanha, é fundamental que o Brasil também regule seu mercado. Um estudo divulgado pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) em fevereiro deste ano reforça a necessidade de se regular os serviços de streaming, cuja presença nos lares brasileiros explodiu desde a pandemia.

O Panorama do Mercado de Vídeo por Demanda no Brasil demonstra que o País lidera o ranking dos países da América Latina com maior número de plataformas (59, no total); e que a presença de conteúdos produzidos aqui é baixíssima nos serviços não-locais (gira em torno de 6% na Netflix e na Amazon Prime, por exemplo, já considerando filmes e séries de produção própria). Se isso acontece é porque as empresas que fazem uso do da tecnologia de transmissão contínua de mídia pela internet, não estão contempladas pelas duas principais leis do setor: a MP 2228-1, que criou a Ancine, e a Lei 12.485/2011, que regula a TV Paga.

 

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